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Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que “dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências”;
7 de jul. de 2023 · O Provimento Conjunto nº 75/2018, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores, sofreu algumas alterações quando se trata de cumprimento de sentença e de execução.
Para facilitar o entendimento dos novos procedimentos, foi elaborada uma série de informes detalhando as principais inovações trazidas pelo Provimento Conjunto nº 75/2018. O novo provimento de custas, além das adequações às inovações trazidas pelo CPC, trouxe alguns novos procedimentos que merecem destaque:
Acesse o Provimento Conjunto 75/2018 e conheça o novo regulamento de custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e demais valores. Os novos procedimentos entram em vigor em 2019. Acompanhe os demais informes e fique por dentro.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018: Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Art. 3º Para fins deste Provimento Conjunto: I - custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do
PROVIMENTO CONJUNTO 75/2018. VERBAS DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA: DESPESAS PROCESSUAIS, COM PAGAMENTO DEVIDO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
PROVIMENTO Nº 75, DE 06 DE SETEMBRO 2018. Disponibilizado no DJe de 10/09/2018. O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as dimensões continentais do nosso país, que impõem a necessidade de otimizar os custos na realização das atividades jurisdicionais e das ...