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  1. MAIS AVANÇOS DA EDUCAÇÃO EM SÃO MATEUS: TRÊS... PREFEITURA FAZ ENTREGA DE MAIS UM PACOTE DE OBRAS: SÃO GERALDO GANHA PAVIMENTAÇÃO, TELEFONIA MÓVEL, POÇO ARTESIANO E ÁREA DE LAZER. 26/06/2024.

  2. A Prefeitura Municipal de São Mateus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, com vistas à

  3. A Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro de reserva, com vistas à contratação, em regime de designação temporária,

  4. Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, n° 70, Centro, São Mateus - ES. Atendimento: de segunda à sexta-feira, de 08h às 16h30. E-mail para contato: fiscalizacaotributaria@saomateus.es.gov.br VALOR DO SERVIÇO 02 UFSM (Unidade Fiscal de São Mateus) PRAZO ESTIMADO 72 horas

  5. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024. A Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, para formação

  6. A Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro de reserva, com vistas à contratação, em regime de

  7. Na Secretaria de Meio Ambiente. Endereço: Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina - São Mateus – ES. Ou solicitando o checklist pelo e-mail: meioambiente@saomateus.es.gov.br. VALOR DO SERVIÇO. 60 (sessenta) unidades fiscais (R$ 41,28 cada, para o ano de 2019, um total de R$ 2.476,80). PRAZOS ESTIMADOS.

  8. DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  9. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

  10. Extensão de Jornada de Trabalho de 2024, é a inscrição que será realizada no site da Prefeitura: httb://www.saomateus.es.gov.br, no período de 15 e 16/01/2024 até as 18h.

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