Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O PPI é um programa de pagamento incentivado para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.

  2. Para os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB, é recomendado o acesso via menu Acompanhamento. Para gerar a 2ª via DAM sem a senha WEB, através da digitação do número do parcelamento: PPI - Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. Rua das Vassouras, nº 01 - Centro.

  3. Controle de Acesso ao Sistema PPI. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui. (Exclusivo para CPF)

  4. O que é o PPI? O PPI é o Programa de Pagamento Incentivado, que tem como finalidade oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos junto ao Município, e voltem a ficar em situação fiscal regular.

  5. Caso você tenha recebido pelo correio uma proposta (carnê) do PPI e queira acompanhar o andamento do pagamento das parcelas e/ou emitir extrato detalhado do parcelamento, faça o cadastro de sua proposta CLICANDO AQUI.

  6. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui. (Exclusivo para CPF) PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO - PPI.

  7. PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548, de 02 de outubro de 2020, destina- se a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos, tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos

  8. PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO - PPI. Não é possível fazer a adesão ao PPI.O período de adesão ao PPI encerrou em 31/12/2023, às 23:59h.(Decreto 37.862 de 30 de novembro de 2023). PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR Rua das Vassouras, nº 01 - Centro. CEP 40020-020, Salvador / BA.

  9. Parcelamento Incentivado - PPI no Município de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da lei orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  10. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 14, DE 1o DE ABRIL DE 2014. Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei no 8.422, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.

  1. As pessoas também buscaram por