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  1. O PPI é um programa de pagamento incentivado para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.

  2. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Tanto os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB quanto os que receberam a proposta pelo correio e que ainda não a cadastraram através do menu Acompanhamento.

  3. programa de pagamento incentivado - ppi. programa de pagamento incentivado - ppi. menu. informaÇÕes; adesÃo; 2ª via dam/extrato; 2ª ... prefeitura municipal de salvador rua das vassouras, nº 01 - centro. cep 40020-020, salvador / ba

  4. O que é o PPI? O PPI é o Programa de Pagamento Incentivado, que tem como finalidade oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos junto ao Município, e voltem a ficar em situação fiscal regular.

  5. Estende os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituido pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2012, aos débitos da Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP e de preços públicos da Secretaria Municipal de Ordem Publica - SEMOP, na forma que indica.

  6. Caso você tenha recebido pelo correio uma proposta (carnê) do PPI e queira acompanhar o andamento do pagamento das parcelas e/ou emitir extrato detalhado do parcelamento, faça o cadastro de sua proposta CLICANDO AQUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR.

  7. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o Ficam instituídos, na forma desta Lei, Benefícios Fiscais Especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e a atender aos seguintes objetivos específicos:

  8. O período de adesão ao PPI encerrou em 31/12/2023, às 23:59h. (Decreto 37.862 de 30 de novembro de 2023).

  9. PPI/PANDEMIA, instituído pela Lei nº 9.548, de 02 de outubro de 2020, destina- se a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos, tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos

  10. Institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, na forma que indica.

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