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Acesse o Portal do PPI 2024 em: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Clique em “Acompanhamento de parcelamentos e transações”. Existem 2 opções de acesso: Digite seu CPF ou CNPJ e respectiva Senha Web.
- Prefeitura de São Paulo
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O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede...
- PPI 2024: Perguntas e Respostas
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Acesse o novo endereço do PPI 2024 em https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. PPI 2021 e anteriores. Acesse os menus disponíveis na barra superior desta tela. Para novas adesões e acompanhamento de novos acordos realizados, a partir de 2024, acesse o endereço: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelo Decreto nº 63.341 /24.
Regularize suas pendências com a Prefeitura de São Paulo por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou do Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). Saiba quais dívidas podem ser parceladas em cada programa e conheça as condições para a adesão.
O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024 destina-se a promover a regularização dos débitos referidos na Lei, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. 1.29.
PPI 2024. O PPI deste ano permitirá, de acordo com a lei sancionada, que os contribuintes da capital possam quitar os seus débitos tributários e não tributários – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.341, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 ...