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  1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital de transação em comemoração ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. O Edital PGDAU n 2/2024 traz propostas de negociação para adesão até o dia 30 de agosto, que pode ser acessado pelo portal REGULARIZE.

  2. 13 de mai. de 2019 · Portaria PGFN 448/2019 - Divulgadas regras para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União A Portaria 448 PGFN regulamenta o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  3. Ao considerar a adesão a essa modalidade de parcelamento, os contribuintes podem não apenas obter benefícios financeiros, mas também construir uma relação mais saudável com a administração tributária. É fundamental que cada interessado analise suas condições específicas e busque orientação profissional para tomar a melhor decisão diante dessa oportunidade oferecida pela PGFN.

  4. A PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada. É importante ressaltar que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.

  5. 14 de ago. de 2018 · A PGFN ja enviou as 4 inscrições para o cartório. Hoje, acessei o site da PGFN para providenciar o reparcelamento, mas não consigo pois dentro do site não me dá essa opção. O parcelamento é inferior a R$ 1.000.000,00, o que possibilita faze-lo pelo site, segundo as informações que eu li. Tem algum procedimento que eu devo fazer ?

  6. 30 de mai. de 2024 · Fui realizar um parcelamento no ambiente da PGFN e esta dando a seguinte mensagem "O contribuinte não possui modalidades de Parcelamento para adesão.", e esse meu cliente tem débitos inscritos na PGFN. Gostaria de saber se é só pra mim que esta assim.

  7. 5 de fev. de 2024 · Pessoal, alguém sabe informar, quanto tempo leva para a PGFN dar baixa no pagamento referente a 1ª parcela de um parcelamento? Fiz um parcelamento no dia 24/01, a empresa pagou no dia do vencimento, sendo em 31/01, ... Veja as 2 respostas.

  8. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão de quatro modalidades que oferecem renegociações de dívidas das empresas brasileiras.

  9. Para fazer o parcelamento sem garantias, é preciso: Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção negociação de dívida > acessar o SISPAR. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o sistema. Na tela inicial do SISPAR, clique no menu adesão, opção parcelamento. Na tela da adesão de parcelamento, clique em avançar.

  10. 28 de mar. de 2018 · Estou com uma grande dúvida, estou fazendo a contabilização de uma empresa que possui um parcelamento divida ativa, sendo: Principal R$ 29.037,45 Multa: R$ 0,00 Juros Mora: 13.027,01 Encargo Legal: R$ 8.412,89 Valor Total: R$ 50.477,35 Na verdade a minha grande dúvida, além da escrituração do parcelamento, é onde devo cadastrar a conta (NC e C) no plano de contas.

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