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  1. Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte.

  2. Todo colaborador exposto ao risco e a perigos na sua função, a partir de um laudo técnico, tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício irá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme explica a norma regulamentadora 16.

  3. O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional visa compensar o risco de acidentes ou lesões que os trabalhadores correm ao desempenhar suas atividades.

  4. guiatrabalhista.com.br › guia › periculosidadeADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  5. A periculosidade está presente na rotina de diversos trabalhadores e consiste nas situações em que o profissional está em contato ou na presença de algum elemento perigoso à sua própria vida. Existem diversos elementos, dentre eles os materiais inflamáveis, explosivos e a própria energia elétrica.

  6. O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira para os trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco à vida ou à saúde. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

  7. O adicional de periculosidade é calculado com base no salário base do trabalhador. Se a perícia comprova que a atividade é perigosa, o empregado tem direito a 30% desse salário. Por exemplo, se o salário base é R$ 3.000,00, o adicional será R$ 900,00.

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