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OJ nº 397 do SBDI-1 - TST. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneraçãomista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito ahoras extras pelo trabalho em sobrejornada.
397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada.
Enquanto a Súmula 340 é aplicada para tratar o cálculo de horas extras para os comissionados puros, a OJ 397 entre em jogo quando os comissionados são mistos e suas horas são fixas e variáveis, precisando diferenciar o seu cálculo.
Conforme a OJ 397 da SDI-1 do TST, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1).
4 de ago. de 2010 · A Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SDI-1 do TST estabelecem que o empregado que recebe salário fixo e comissões deve ter as horas extras calculadas de forma separada, ou seja, as horas recebem remuneração integral (hora + adicional) tomando por base o salário fixo, e remuneração parcial (apenas adicional) tomando-se por base ...
4 de ago. de 2010 · Conforme a OJ 397 da SDI-1 do TST, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.