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  1. OJ397 do SBDI-1 - TST. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneraçãomista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito ahoras extras pelo trabalho em sobrejornada.

  2. 397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada.

  3. Enquanto a Súmula 340 é aplicada para tratar o cálculo de horas extras para os comissionados puros, a OJ 397 entre em jogo quando os comissionados são mistos e suas horas são fixas e variáveis, precisando diferenciar o seu cálculo.

  4. Conforme a OJ 397 da SDI-1 do TST, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

  5. Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1).

  6. 4 de ago. de 2010 · A Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SDI-1 do TST estabelecem que o empregado que recebe salário fixo e comissões deve ter as horas extras calculadas de forma separada, ou seja, as horas recebem remuneração integral (hora + adicional) tomando por base o salário fixo, e remuneração parcial (apenas adicional) tomando-se por base ...

  7. 4 de ago. de 2010 · Conforme a OJ 397 da SDI-1 do TST, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

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