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  1. Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser aplicada a NT - CBMPB nº 010/2014 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

  2. Classificação das Edificações e Áreas de Risco e Exigências das Medidas de Segurança contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico. NORMA TÉCNICA Nº 005/2013 – CBMPB. Segurança relativa ao combate a incêndio e controle de pânico nos veículos de shows, palcos de show e similares. NORMA TÉCNICA Nº 006/2013 – CBMPB.

  3. Aplicação Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme a Lei Estadual nº 9.625/11 Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico. 3.

  4. APLICAÇÃO Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2 pessoas, onde deve ser aplicada a NT - CBMPB nº 010/2014 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

  5. NORMA TÉCNICA No 12 BRIGADA DE INCÊNDIO . 1. OBJETIVO. Esta Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento. e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações, locais de aglomeração de público e áreas de risco no Estado do Tocantins. 2. APLICAÇÃO.

  6. www.bombeiros.pb.gov.br › wp-content › uploadswww.bombeiros.pb.gov.br

    www.bombeiros.pb.gov.br

  7. determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido saí A largura s saís, isto é, dos acessos, escas, descargas, é pela seguinte fórmula:

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