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  1. 22 de out. de 2020 · Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.

  2. 4.1.1 Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. 4.2 Campo de aplicação.

  3. O SESMT, ou Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, é estabelecido pela norma regulamentadora 4. Ele consiste na obrigatoriedade das empresas em contratarem profissionais da área da saúde e de segurança de acordo com o número de trabalhadores na organização e o grau de risco da atividade econômica exercida.

  4. Recentemente, foi publicada a Portaria nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que atualiza a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) referente aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

  5. A fórmula para calcular a Taxa de Frequência de Acidentes (FA) está disponível no documento Legislação Comentada, do Sistema FIEB. Confira quais são e como cumprir a NR 4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

  6. NR 4: do que se trata essa norma, o que diz a lei, onde se aplica e quais pontos se atentar! Tire dúvidas sobre a NR 4 e entenda como aplicar essa norma regulamentadora para garantir a segurança dos seus funcionários. Leia mais aqui!

  7. www.gov.br › trabalho-e-emprego › pt-brNOVA NR04 - SESMT

    Nível superior: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho. Nível médio: técnico de segurança do trabalho, auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho. Carga horária semanal. Nível superior: 30 h (integral) ou 15 h (parcial) Nível médio: 44 h. observadas as disposições:

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