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  1. 22 de out. de 2020 · A NR-5 é uma norma que regulamenta os artigos 163 a 165 da CLT, visando prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A norma foi originalmente editada em 1978 e passou por duas revisões e oito alterações pontuais, sendo atualmente em processo de modernização tripartite.

  2. A NR5 regula a CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A NR5 foi atualizada em 2022 e entra em vigor em 2023, com alterações na composição, na estrutura e nas atribuições da CIPA.

  3. NR 5 atualizada 2024: principais mudanças e diretrizes. Conheça as atualizações mais recentes da NR 5 em 2023, as mudanças e normas essenciais para a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

  4. 29 de dez. de 2023 · Saiba quais são as novidades e mudanças essenciais nas Normas Regulamentadoras (NR) que entrarão em vigor em 2024. Baixe os textos atualizados das NR-1, NR-5, NR-9 e NR-12.

    • Nova Nr 5 Cipa E A NR-1
    • Eleições Da Cipa
    • Secretário Da Cipa
    • Treinamento Dos Membros Cipa Na Nova Nr 5
    • Contratadas E A Cipa
    • Representante Da Cipa Do Mei
    • Dimensionamento Da Nova Nr 5 Cipa por Grau de Risco
    • Atribuições Da Cipa E Fim Do Mapa de Risco

    No dia 8 de outubro de 2021 foi publicado o novo texto da NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA! A revisão desta NR, assim como das demais, têm mantido o alinhamento com a Nova NR 1, que passará a ser o principal conjunto normativo de Saúde e Segurança do Trabalho. Veja abaixo um resumo direto ao ponto das 7 principa...

    Nova NR 5 Itens 5.5.4 e 5.5.4.1

    Sobre as eleições, a grande novidade é que quando a participação na votação for inferior a 50% dos empregados, a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte, sendo considerada válida com a participação de, no mínimo um terço dos empregados! Ou seja, se a empresa tiver 100 empregados, e menos de 50 tiver participado, deverá haver mais um dia de votação e a obrigação passa a ser de participação de 33 empregados! Se ainda assim no segundo dia de votação não tiver...

    Nova NR 5 Item 5.6.5

    Não será mais indicado um único secretário para toda a gestão da CIPA, conforme era exigido na versão anterior da norma. Em cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata. Pode ser a mesma pessoa em todas as reuniões ou não, o que a CIPA achar mais adequado. Essa mudança facilita, pois qualquer um dentre os presentes poderá redigir a ata, não ficando dependente de uma única pessoa. E também outras atribuições do secretário no...

    Nova NR 5 Item 5.7.3 – Aproveitamento

    Como já está previsto na nova NR 1, o treinamento realizado há menos de 2 anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização. Ou seja, se algum empregado fizer parte da CIPA 2 anos seguidos, não precisará passar pelo treinamento no segundo mandato. Mas atenção que o aproveitamento deve seguir o estabelecido na NR 1! O conteúdo deve ser o mesmo.Quem realizou treinamento em 2021, ainda será treinado com o conteúdo do texto atual, e para aproveitar esse treinamento o...

    Nova NR 5 Item 5.7.2 – Conteúdo

    Falando em conteúdo, não será mais obrigatório abordar sobre AIDS. Quando a norma foi criada a AIDS matava um número muito maior de pessoas e era mais desconhecida, sendo necessário massificar informações sobre a doença. Atualmente ainda é uma doença perigosa, mas já existe muito mais informação e medicamentos, resultando num controle maior da doença. Outra novidade no treinamento são noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.

    Nova NR 5 Item 5.7.4 – Carga Horária

    A carga horária do treinamento também mudou! Na versão anterior eram 20 horas para qualquer tipo de empresa! Agora o tempo de treinamento está diretamente relacionado com o grau de risco! A carga horária mínima para estabelecimentos de grau de risco 1, será de 8 horas, enquanto que para as de grau de risco 2, será de 12h, para as de grau de risco 3, de 16 horas e àqueles empregados de estabelecimentos com grau de risco 4 deverão passar por 20 horas de treinamento. Os treinamentos poderão ser...

    Nova NR 5 Item 5.9.1

    A contratante deverá informar sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalhoe as medidas de prevenção para as contratadas, incluindo sua CIPA ou os representantes nomeados. O representante nomeado é o novo nome que a nova NR 5 da ao antigo designado.

    Nova NR 5 Itens 5.8.1.1.1 e 5.8.2

    Se a contratada ficar menos de 180 dias nas instalações da empresa, não precisará constituir CIPA, independente da quantidade de empregados lotados nas instalações da contratante. Mas quando tiver mais de 5 empregados precisará ter um representante nomeado. Ou seja, a CIPA, não é obrigatória, mas 1 empregado representante é para mais de 5 empregados.

    Nova NR 5 Item 5.4.13.2

    Assim como a nova NR 1 prevê tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais, o MEI também está dispensado de nomear o representante de CIPA. No nosso último vídeo da série sobre a nova NR 1 falamos mais sobre os requisitos que os MEI estão dispensados, você pode conferir aqui embaixo. 

    Nova NR 5 Quadro I

    O quadro para o dimensionamento da CIPA ficou muito mais simples de ser consultado, levando em conta o número de empregados e o grau de risco. Nele podemos observar o número de integrantes da CIPA como representantes dos empregados, que também vale como número de representantes da organização. Desta forma, o número total de membros integrantes da CIPA será o dobro do quantitativo do quadro.

    Nova NR 5 Item 5.3.1

    A grande novidade nas atribuições está diretamente ligada à nova NR 1. A nova NR 1 exige que a organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da CIPA! No novo texto da NR 5, a CIPA deve acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, ou seja, o seu trabalho deve ser complementar ao do SESMT! A percepção dos riscos dos trabalhadores deverá ser registrada,...

  5. 25 de mar. de 2024 · Saiba o que é a Norma Regulamentadora 5 (NR5) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que ela regula. Veja as principais mudanças da NR5 em 2023 e como dimensionar e constituir a CIPA na sua empresa.

  6. A Norma Regulamentadora 05 (NR 05), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) mudou, trazendo alterações que impactam no funcionamento da comissão. Em 2023, algumas mudanças significativas foram implementadas na norma, veja nesse artigo as mudanças mais relevantes.