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  1. 22 de out. de 2020 · Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.

  2. NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. 4.1 Objetivo. 4.1.1 Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

  3. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. (104.012-0 / I1) 4.4.1.

  4. Recentemente, foi publicada a Portaria 2.318, de 03 de agosto de 2022, que atualiza a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) referente aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

  5. 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro

  6. A NR-4 faz parte das 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria nº 3.214 do Ministério de Trabalho, determinando a obrigatoriedade e requisitos para a contratação de profissionais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. >> NR-4 atualizada: Confira o que mudou na norma regulamentadora

  7. A NR-4 é a normativa central que orienta o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Acesse o artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre essa norma de forma atualizada!

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