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Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.
R egulamentadora no 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.
anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de
Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
A NR-4 faz parte das 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria nº 3.214 do Ministério de Trabalho, determinando a obrigatoriedade e requisitos para a contratação de profissionais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - é estabelecido pela NR-4. A norma traz as determinações sobre a contratação de profissionais da saúde e segurança nas empresas. Saiba mais.
NR 04 - SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a ...