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  1. Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor ( ), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma: https://consultadfe.fazenda.rj.gov.br/consultaNFCe/QRCode.

  2. Todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, nas operações de varejo, substituíram o Cupom Fiscal, emitido pelo ECF, pela Nota Fiscal de Consumidor EletrônicaNFC-e. Para ajudá-lo com o novo documento, a SEFAZ elaborou um Guia Fiscal.

  3. Identificação do contribuinte. Acesso exclusivamente por Certificado Digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ. Clique na imagem abaixo para acessar o formulário com o certificado digital. A decisão quanto ao deferimento será proferida no prazo de 3 (três) dias úteis. (prazo análogo ao da AIDF - Art. 30, § 2º, do Livro VI, do RICMS/00). X. Carregando...

  4. 19 de dez. de 2023 · Portal Nacional da NFC-e. Portal do Consumidor. Consulta e recuperação de arquivo com chave de acesso. Consulta e recuperação de arquivo utilizando série e número (com certificado digital) Consulta de numeração inutilizada.

  5. Consulta documento fiscal eletrônico. Chave de acesso. Chave de acesso inválida. Ela deve conter 44 dígitos. Ambiente. Produção. Teste (ambiente de testes para contribuinte) X. SEFAZ-RJ // Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

  6. Em caso de necessidade de contato, informe o support ID: 11124369328691401851.

  7. A NF-e foi implementada no RJ pelo Decreto 40.895/07. As seguintes normas regulamentam a matéria: âmbito federal: • Ato COTEPE 72/05; • Ajuste SINIEF 07/05; âmbito estadual: • Livro IX do RICMS/00 (Decreto nº 27.427/00); • Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

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