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Resultado da Busca

  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  3. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS EM TRANSPORTES, com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP.

  6. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  7. Para os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores:

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