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Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
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Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.
O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS, CARGAS PESADAS E LOGÍSTICAS EM TRANSPORTES, com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.
Para os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: