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Art. 1º O Município de Capão do Leão, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, com organização autônoma, política, administrativa e financeira em tudo que respeite a seu peculiar interesse, rege-se por esta LEI ORGÂNICA e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nas ...
Data: 01/10/2024. Situação: Em vigor. Autoria: Executivo. Designa servidores para fiscais do recebimento de futuras e eventuais aquisições de materiais hospitalares e equipamentos para fisioterapia, de de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
Lei nº 921 de 21 de outubro de 2003. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa básica do município e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte: L E I. Art. 1º.
A praça central de Capão do Leão foi nomeada “Praça João Gomes” em homenagem ao agente da estação férrea de Capão do Leão, João Baptista Gomes. O agente Gomes nasceu em 1887 e teve significativa atuação social e política no município.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Capão do Leão no Rio Grande do Sul. A lei define os poderes do município como o Legislativo e o Executivo e estabelece as competências do município, incluindo organizar-se administrativamente, legislar sobre assuntos locais, administrar seus bens públicos e prestar serviços públicos.