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  1. www.planalto.gov.br › 2017 › LeiL13465 - Planalto

    12 de jul. de 2017 · Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências. TÍTULO I.

  2. O QUE É REURB. De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018D9310 - Planalto

    Art. 1º Ficam instituídos as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.

  4. A cartilha apresenta as bases da regularização fundiária urbana, a REURB, de acordo com a Lei 13.465, de 2017, que cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras.

  5. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um avanço inédito para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares no Brasil, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

  6. 20 de mai. de 2021 · O artigo da Lei 13.465/2017, nesse contexto, relaciona a Reurb com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

  7. A Regularização Fundiária Urbana – REURB é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465 /2017 e dispõe de instrumentos destinados a identificar os núcleos urbanos informais e consolidados, e, sobre eles, aplicar medidas urbanísticas, ambientais, sociais, e ainda, proceder a titulação de seus ocupantes.

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