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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISLcp 123 - Planalto

    Esta lei institui o regime simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Saiba quais são as normas gerais, as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de crédito, e os direitos e garantias legais desses empresários.

  2. 14 de dez. de 2006 · Esta lei institui o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito fiscal, trabalhista, previdenciário e de crédito. Saiba quais são as definições, os benefícios, as instâncias e as regras da lei.

  3. LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. (Republicação em atendimento ao disposto no art. 6o da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008.)

  4. A Lei Complementar 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê tratamento diferenciado e favorecido para esses segmentos em diversas áreas. A Lei também define os Comitês Gestor do Simples Nacional, o Fórum Permanente e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

  5. A Lei Complementar 123/2006 institui o estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte, alterando dispositivos de outras leis trabalhistas e tributárias. Veja o texto integral, as alterações, os referências e os veto parciais da lei.

  6. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de ...

  7. A Lei Complementar nº 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que dispõe sobre as alíquotas e a base de cálculo do Simples Nacional. Acesse o texto integral da lei, com as alterações posteriores, e as tabelas de tributação por atividade.

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