Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9605 - Planalto

    Acesse o texto integral da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Saiba quais são as penas, os direitos restritivos, as circunstâncias atenuantes e os crimes previstos pela lei.

    • L7797

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

  2. Lei de Crimes Ambientais | LEI9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto.

  3. Acesse o texto integral da lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Veja também as alterações, veto, referenda e situação da lei.

  4. Acesse o texto integral da Lei 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Saiba quais são os crimes, as penas, as restrições de direitos e as circunstâncias atenuantes previstas na lei.

  5. Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Contém disposições sobre infrações e crimes contra a fauna, a flora, o solo, a água e o patrimônio natural.

  6. A Lei 9605 dispõe sobre as penas aplicáveis a quem pratica crimes ou infrações contra o meio ambiente, como multas, restrições de direitos, suspensão de atividades e prestação de serviços. A lei também estabelece as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena, e as responsabilidades das pessoas jurídicas.

  7. 13 de fev. de 1998 · Acesse o texto atualizado da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Veja também as alterações, veto, retificação e normas complementares da lei.

  1. As pessoas também buscaram por