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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9096 - Planalto

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único.

  2. Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar. Lei dos Partidos Políticos – Lei9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República,

  3. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  4. Legislação. Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar. Lei dos Partidos Políticos. Sumário - Lei dos Partidos Políticos. Acesse a versão completa da Lei9.096, de 19 de setembro de 1995 (arts. 1º a 63) Título I - Disposições Preliminares (arts. 1º a 7º) Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (arts. 8º a 29)

  5. Dados da Norma. LEI9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares.

  6. 19 de set. de 1995 · Legislação Federal. Voltar. Lei9096 DE 19/09/1995. Publicado no DOU em 20 set 1995. Compartilhar: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República.

  7. LEI No 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE. DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  8. Pesquisar Legislação. Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995. Data de assinatura: 19 de Setembro de 1995. Ementa: DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, PAR. 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo.

  9. 19 de set. de 1995 · LEI-9096-1995-09-19 , Lei Orgânica dos Partidos Políticos Ementa Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

  10. 20 de set. de 1995 · Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995) EMENTA: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  11. Como foi sua navegação? O Tribunal Superior Eleitoral não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral. Acesso rápido. - - - - - - - - Lei9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

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    Disposições Preliminares. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

  13. 30 de jun. de 2010 · Resumo. Este trabalho tem por finalidade o estudo da cláusula de barreira criada pela Lei 9.096/95 (Lei dos partidos políticos), partindo de seus antecedentes históricos, observando a tendência do legislador brasileiro ao longo dos tempos em criar mecanismos que buscassem restringir a atuação dos partidos minoritários no processo político.

  14. 5 de nov. de 2001 · CAPÍTULO I. Art 1º Este Decreto estabelece normas e processos para aplicação, no Exército, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas. Parágrafo único.

  15. 16 de fev. de 2023 · A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) é um importante dispositivo legal, muito cobrado em concursos públicos que apresentam o Direito Eleitoral em seus editais. Aprofunde seus conhecimentos e fique por dentro dos principais pontos! Por Tatiana Santos. 16 de Fevereiro de 2023 - 14h51 • 3 min. de leitura. 6. 0.

  16. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  17. § 1º Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

  18. LEI9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  19. Questões de assuntos semelhantes. É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos seguintes casos: A autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com...

  20. PRINCÍPIO REPUBLICANO. ART. 3º, § 2º. AUTONOMIA ASSEGURADA ÀS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS PARA DEFINIR O PRAZO DE DURAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS SEUS ÓRGÃOS PERMANENTES OU PROVISÓRIOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ALTERNÂNCIA DO PODER. REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PERIÓDICAS EM PRAZO RAZOÁVEL.

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