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Esta lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Ela define as condições, prazos e casos de contratação, bem como as responsabilidades e benefícios dos contratados.
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A Lei nº 8.745/1993 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. A Lei também institui a Vantagem Pecuniária Especial para os militares do Distrito Federal e define as atividades que podem ser realizadas com essa modalidade de contratação.
Esta lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Saiba quais são os casos, prazos, remunerações e restrições desta modalidade de contratação.
9 de dez. de 1993 · Lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Saiba quais são as situações, os prazos e as condições para essa modalidade de contratação.
LEI No 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Publicada no DOU de 10.12.1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
9 de dez. de 1993 · A Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Consulte o texto, a publicação, a doutrina e os links relacionados à lei.
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