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A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Art.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
11 de abr. de 1996 · LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Art.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Art.
17 de set. de 2022 · Confira neste artigo um resumo sobre a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91, para o concurso do INSS. Entenda os conceitos de saúde, previdência e assistência, além de aprender quais são as fontes de custeio da Seguridade Social.
24 de jul. de 1991 · LEI-8212-1991-07-24 , Lei Orgânica da Seguridade Social Ementa Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
DA LEI 8.137, 1.990 E NO ART. 95 DA LEI 8.212, DE 1991, DURANTE O PERÍODO EM QUE A PESSOA JURÍDICA RELACIONADA COM O AGENTE DOS ALUDIDOS CRIMES ESTIVER INCLUÍDA NO REFIS, DESDE QUE A INCLUSÃO NO REFERIDO PROGRAMA TENHA OCORRIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA CRIMINAL.