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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8137 - Planalto

    CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Ordem Tributária Seção I Dos crimes praticados por particulares. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

  2. CAPÍTULO I. Seção I. Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  3. LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  4. 27 de dez. de 1990 · Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (1990) Apelido. LEI-8137-1990-12-27. Ementa. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137. Mais detalhes. Senado Federal.

  5. LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária Seção I Dos crimes praticados por particulares.

  6. LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem yributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Seção I Dos Crimes Praticados por Particulares.

  7. 28 de dez. de 1990 · lei 8.137 de 27 de dezembro de 1990 - define crimes contra a ordem tributÁria, economica e contra as relaÇÕes de consumo, e dÁ outras providÊncias.

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