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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, seguinte lei: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
17 de set. de 1990 · LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Mensagem de veto. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização. e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
19 de set. de 1990 · LEI-8080-1990-09-19 , Lei Orgânica da Saúde Ementa Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.