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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL8080 - Planalto

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

  2. www.cff.org.br › userfiles › fileLei 8080/90 - CFF

    Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Art. 1 - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou ...

  3. 17 de set. de 1990 · LEI8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Mensagem de veto. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização. e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

  4. Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).

  5. Lei8.080 de 19 de setembro de 1990 - DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  6. LEI8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

  7. LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

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