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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8072 - Planalto

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  2. Texto compilado. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 . Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  3. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, i nciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória. 1 o - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

  4. LEI8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  5. LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art . 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determ ina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. LEI8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  7. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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