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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8072 - Planalto

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  2. Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), atentado ...

  3. LEI8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  4. LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  5. Texto compilado. LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  6. 26 de jul. de 1990 · Lei8.072 de 25 de julho de 1990 - DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5°, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  7. 15 de mai. de 2023 · A Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, é um dispositivo constitucional de criminalização. A lei surgiu como uma resposta à violência e reduz ou elimina diversos direitos que os réus ou condenados por outros crimes possuem.

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