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Mensagem de veto. (Vide Lei nº 9.008, de 1995) (Vide Lei nº 9.240, de 1995) Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA .
Lei Nº 7347 DE 24/07/1985. Publicado no DOU em 24 jul 1985. Compartilhar: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado), e dá outras providências. O Presidente da República,
Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado), e dá outras providências. Art. 1º.
LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. IV - (VETADO).
lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 - disciplina a aÇÃo civil pÚblica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artÍstico, estÉtico, histÓrico, turÍstico e paisagÍstico (vetado) e dÁ outras providÊncias.