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Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito ...
3 de jul. de 2020 · Conheça os detalhes da Lei 6.830, Lei de Execução Fiscal, e as preferências do crédito tributário e não tributário inscrito na Dív. ativa.
22 de mai. de 2012 · Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980. Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
LEI No 6830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. ..................................................................................................................................................................... Art. 9o Em garantia da execução, pelo ...
Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A presente Lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto: ALGUNS CONCEITOS FUNDAMENTAIS