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CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
7 de fev. de 2024 · A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...
Ordem cronológica de pagamentos subdivida em categorias de contratos (fornecimento de bens, locações, serviços, obras) – art. 141; Ponderação do interesse público para decisão sobre anulação de contratos / suspensão de licitações com vícios (arts. 147 e 148);
A Nova Lei de Licitações repete algumas modalidades de licitação já conhecidas, como o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, sendo que o rito licitatório é inteiramente inspirado na experiência do pregão (com fase recursal única e habilitação após o julgamento).
Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.