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LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Vigência. Mensagem de veto. (Promulgação partes vetadas)
A Lei nº 14.112/2020 realizou diversas mudanças na Lei nº 11.101/2005, promovendo uma verdadeira Reforma na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Segue abaixo um estudo comparativo das 60 principais mudanças e inovações.
lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 Altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária
A Lei nº 14.112/20 facilitou a extinção das obrigações do falido conforme se depreende dos arts. 158 e 159. A Reforma instituiu um regime de parcelamento de débitos tributários mais facilitado ao devedor.
LEI No 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera as Leis nos 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A.
Lei Nº 14112 DE 24/12/2020. Derrubada de Veto - Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Lei nº 14.112 de 24 de dezembro de 2020 - Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Vigência.