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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como ...

  2. Lc 116 de 31 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do ...

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  4. Lc 116 de 31 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

  5. Lc 116 de 31 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do ...

  6. Regulado pela Lei Complementar 116 /2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa na Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, bem como incide sobre o serviço ...

  7. 31 de jul. de 2003 · 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. (Importante: Na LC 116/2003 essa hipótese de incidência está prevista no subitem 13.03). O primeiro caso não consta da lista instituída pela LC 116/2003, em razão do veto presidencial.

  8. Lc 116 de 31 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do ...

  9. 31 de jul. de 2003 · Dito de outra maneira, significa que, para o fisco, a “nova” lei complementar do ISS – LC 157/2016 –, produz efeitos imediatamente, ou seja, revoga instantaneamente todos os dispositivos da lei complementar “velha” – LC 116/2003. Isso invalida as leis municipais que tinham nela o seu fundamento de validade.

  10. Lc 116 de 31 de Julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

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