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  1. Autenticar Certidão emitida via Internet. Órgão: SubSeção Judiciária de São Sebastião do Paraíso (MG) Número da Certidão: Nome Completo: CPF/CNPJ: Base Legal. Edifício Sede 1: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900 Brasília/DF - Telefone: (61) 3314-1620.

  2. RESOLVE: Art. 1o Aprovar a proposta de Anteprojeto de lei para encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal, nos seguintes termos: PROPOSA DE ANTEPROJETO DE LEI. Dispõe sobre a criação de Varas Federais na Justiça Federal da 1a Região.

  3. GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil S/A. Código da unidade gestora (UG): conforme dados do quadro abaixo.

  4. Fixa e divulga os dias de feriados e os dias de ponto facultativo na Seção Judiciária e Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, no ano de 2023.

  5. cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária da Bahia, decorrente da exoneração de Ricardo Miranda Barbosa

  6. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO - JU258 - DESIGNACAO/ATUAR NA 4 SECAO, 7 , 8 E 13 TURMAS - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO: 30/04/2024 a - Sem Prejuízo - Convocação para o TRF-1ª Região/PRESTAR AUXILIO - CORREGEDORIA REGIONAL: 25/09/2024 a - Prejuízo Parcial - Em Férias: 14/11/2024 a 30/11/2024.

  7. Autor ou Advogado particular: Encaminhe-se à uma seção judiciária portando seu CPF para assinar o termo de adesão e solicitar seu acesso. Entidade pública: Solicite à COJEF o cadastro do procurador responsável pela entidade, que no e-Cint é o administrador master.

  8. Atualiza a jurisdição das varas federais das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, alterando a Resolução Presi/Cenag 3 de 24 de fevereiro de 2012. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pela

  9. Art. 1º CONSOLIDAR as jurisdições das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, em face das alterações ocorridas nas Seções Judiciárias de Minas Gerais e da Bahia,

  10. PROGRESSÃO FUNCIONAL nas carreiras aos servidores relacionados no anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia, posicionando-os da classe “A”, padrão 1, para a classe “A”, padrão 2, com efeitos a partir das respectivas vigências.

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