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O ITCMD é calculado da seguinte forma: Base de cálculo x 4% = valor do imposto. A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
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ITCMD é a sigla que identifica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Para mais informações, acesse o conteúdo sobre o ITCMD.
22 de set. de 2021 · O cálculo do ITCMD segue a seguinte fórmula: Base de Cálculo x Valor da alíquota = Valor do imposto; No estado de São Paulo a aplicação da alíquota será de 4% (lembre-se que é um valor que pode variar de um Estado para outro).
Aprova o Regulamento do ITCMD, de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01; Portaria CAT-15/03 , de 06-02-2003 (DOE 08-02-2003). Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD;
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01.
Ajuda Inicial para o Arrolamento do ITCMD. Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados: 1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário; 2- Foro; 3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações;
5 de out. de 2020 · Estar familiarizado com o imposto ITCMD é essencial na hora de receber uma herança, após o falecimento de um ente querido, ou quando se recebe um bem por meio de doação. Esse post vai te explicar o que é, como funciona e como calcular esse imposto de maneira geral e principalmente em SP.
19 de jul. de 2023 · São Paulo aplica uma alíquota única de 4% sobre o valor da base de cálculo. Por sua vez, essa base é o valor venal do bem ou direito transmitido, que pode ser expresso em reais ou em unidades ...
5 de mar. de 2024 · Atualmente, o Estado de São Paulo cobra uma alíquota de 4% de ITCMD, independentemente do valor da herança ou doação. O PL 07/24 prevê alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8% (este é o teto atualmente permitido para o imposto, conforme Resolução do Senado Federal, e que não foi alterado pela Reforma Tributária).