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  1. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › impostosITCD - SEF/MG

    Em maio de 2023, foi implementado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG), disponibilizando incialmente o tipo de transmissão causa mortis. O e-ITCD contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais, trazendo maior objetividade e celeridade.

  2. itcd.fazenda.mg.gov.brITCD-SEF

    Declaração de Bens e Direitos. ITCD. Entrar com gov.br. Clique para criar ou acessar sua conta gov.br.

  3. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD).

  4. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da ...

  5. O requerente receberá as intimações relativas ao processo de ITCD em sua caixa de mensagens no SIARE, e deverá visualizá-las mediante acesso ao protocolo com autenticação por meio de senha.

  6. Efetuar pagamento de parcela relativa ao Parcelamento de Tributos (IPVA, ICMS, ITCD, Taxas)

  7. O documento que comprova a regularidade do ITCD perante o juízo, cartório e demais interessados é a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, expedida pela SEF/MG.

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