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  1. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS.

  2. Atenção! O aplicativo de emissão de GARE ICMS foi descontinuado em 30/11/2022. O recolhimento de ICMS deve ser realizado por meio de DARE.

  3. DARE ICMS. Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema. No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a ...

  4. Simulação e Geração de DAREs.

  5. Simulação e Geração de Múltiplos DAREs. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99.

  6. 1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/ 2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar: 3 - Será mostrada a tela abaixo.

  7. Há 4 dias · Emissão de GARE para parcelamento. Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.

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