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ESTATUTO DOS MILITARES. TÍTULO I Generalidades. CAPÍTULO I Disposições Preliminares. Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
CAPÍTULO I. Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a ...
Estatuto dos Militares. EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24777 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)
sistema de proteÇÃo social dos militares estÁ previsto no art. 142, § 3º, inciso x, da constituiÇÃo federal revisÃo da previdÊncia dos militares reestruturaÇÃo da carreira
7° A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
ESTATUTO DOS MILITARES. TÍTULO I. Generalidades. CAPÍTULO I. Disposições Preliminares. Art. 1o O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares..... TÍTULO III DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES CAPÍTULO I DOS DIREITOS Seção I Remuneração Art. 50. São direitos dos militares: I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;