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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  2. Trata da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  3. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  4. APÍTULO I – Disposições GeraisArt. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promo-ver, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando. sua inclusão so.

  5. clusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defici-ência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igual-dade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta lei tem como base

  6. 20 de out. de 2021 · Conclusão. O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um dos mais significativos avanços legislativos para os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, contribuindo, como consequência, na luta por uma sociedade onde todos possam usufruir com equidade os recursos e serviços econômicos, políticos e sociais.

  7. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional [ 2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

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