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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010L12288 - Planalto

    Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  2. art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à popu- lação negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de

  3. Para o cenário jurídico, social, e também, político, o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil veio trazendo legitimidade e maior viabilidade de aplicação do que antes, por parte de cada estado e município, no combate ao racismo e as desigualdades de oportunidades e de acesso entre brancos e negros.

  4. Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  5. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Normas correlatas

  6. Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.

  7. Estatuto da Igualdade Racial: Inclusão da Nação Negra. A igualdade racial tem sido, há muito tempo, a razão de nossa caminhada, de nossa vida. Por isso, buscamos proposições e saídas para assuntos por demais importantes dentro da proposta de vida que buscamos para o povo brasileiro.

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