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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10257 - Planalto

    Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  2. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da proprie- dade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem

  3. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio

  4. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001 [1], que regulamenta o capítulo "Política urbana" da atual Constituição brasileira. [2] Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade .

  5. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes para a política urbana, com foco no uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, segurança, bem-estar dos cidadãos e equilíbrio ambiental.

  6. Estatuto da Cidade (2001) EMENTA: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

  7. Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e in-teresse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cida-dãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno de-senvolvimento das funções sociais da cidade e da pro-

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