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A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.
Para login com gov.br, são necessários: conta ouro, uso de certificado digital emitido por instituição governamental e verificação em duas etapas habilitada.
Pode ser emitida: pela internet, por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou por meio dos sítios de outros órgãos públicos arrecadadores, quando estes assim desejarem; por meio de aplicativo específico desenvolvido pela STN e instalado no microcomputador da própria Unidade Gestora.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU SIMPLES. Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
A GRU Digital é paga no site dos órgãos que utilizam o PagTesouro; Permite a verificação imediata do pagamento por parte do órgão, que não necessita esperar dois ou mais dias úteis para compensação bancária de forma que o serviço ao contribuinte, decorrente do pagamento, pode ser fornecido imediatamente;
A GRU Simples pode ser emitida na forma de um boleto bancário por meio da página do Tesouro Nacional Impressão - GRU ou, em alguns casos, na página do Órgão Público para o qual se deseja pagar a GRU.