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  2. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

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  3. www.dgp.eb.mil.brDGP

    O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  4. A Diretoria de Saúde (D Sau) é o Órgão de Apoio Setorial, técnico-normativo e gerencial, subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que tem como finalidades planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e realizar a avaliação, medição e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx).

  5. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

  6. 18 de ago. de 2024 · Caderno de Orientações do DGP Saúde 4 FINALIDADE Este documento tem por finalidade esclarecer e orientar os efetivos militares e a família militar no que tange aos aspectos sobre a saúde no Exército Brasileiro, tanto nas suas vertentes pericial e operacional, quanto na sua vertente assistencial.

  7. Departamento-Geral do Pessoal – DGP, que tem como finalidades planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e realizar a avaliação, medição e auditoria das atividades relativas ao SSEx.

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