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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiCÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  2. www.portalestudandodireito.com.br › wp-contentDIREITO PENAL MILITAR

    O estudo do Direito Penal Militar impõe a mudança de perspectiva para quem estuda o Direito Penal comum com os olhos na liberdade e no cidadão, devendo ser encarado sob as lentes da hierarquia e da disciplina.

  3. 9 de jan. de 2023 · O Direito Penal Militar é o ramo especializado do Direito Penal responsável por estabelecer as regras jurídicas vinculadas à proteção das instituições militares organizadas com base na hierarquia, na disciplina e no cumprimento da missão constitucional.

  4. Neste resumo de duas laudas, abordarei os principais aspectos do Direito Penal Militar Brasileiro. No Brasil, o Direito Penal Militar é regulado pelo Código Penal Militar ( CPM), um conjunto de leis que estabelecem os crimes militares, suas penas e os procedimentos para sua apuração e julgamento.

  5. 6 de dez. de 2023 · O Código Penal Militar (CPM) é um conjunto de leis que regem as condutas criminosas no âmbito das Forças Armadas. O Código Penal Militar é um documento fundamental para a manutenção da ordem e disciplina militares, possuindo semelhanças e diferenças significativas com o Código Penal Comum.

  6. Aplicação da pena. Circunstâncias agravantes. Nos crimes culposos, não incidem as qualificadoras genéricas decorrentes de motivo fútil e do fato de o ofendido estar sob imediata proteção da autoridade [Código Penal Militar (CPM), art. 70, II, a e i]. ......................................................18.

  7. CÓDIGO PENAL MILITAR. PARTE GERAL. LIVRO ÚNICO. TÍTULO I. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR. Princípio de legalidade. Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Lei supressiva de incriminação.

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