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  1. Registro de Evento - Prestação de Serviço em Desacordo. Login por Cerficado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física)

  2. Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão de conhecimento de transporte em papel por conhecimento de transporte eletrônico ...

  3. 15 de set. de 2023 · O evento de desacordo de CTe é a única maneira disponível de realizar a substituição de um documento que foi emitido com o valor incorreto (maior do que deveria ser) ou com o tomador informado errado.

  4. A manifestação de desacordo do CTe é um item essencial para corrigir falhas em relação ao Fisco, o que possibilita se manter em dia com as exigências tributárias. Tal evento é realizado pelo tomador/pagador do serviço quando há erros no documento.

  5. 8 de jan. de 2024 · A anulação deixou de existir e agora para fazer um CTe de Substituição é necessário fazer um evento de prestação de serviço em desacordo. Veja como funciona esse evento e como fazer agora para substituir um CTe.

  6. Correção, cancelamento e inutilização de CT-e. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido? Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e? Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

  7. A Recusa de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), também conhecida como Prestação de Serviço em Desacordo, é um evento que deve ser informado pelo destinatário do CT-e. Nos casos em que a operação acordada entre as partes não foi realizada.

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