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O Decreto nº 9.310/2018 institui as normas gerais e os procedimentos para a Reurb, que visa incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes. O Decreto abrange os objetivos, as definições, as condições, os direitos e as obrigações envolvidos na Reurb.
Saiba o que é a REURB, como funciona, quem pode e como requer, e quais são as atividades preliminares e as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais envolvidas. A cartilha é baseada na Lei n° 13.465, de 2017, e no Decreto n° 9310, de 2018, que regulamenta a REURB.
Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida ...
12 de jul. de 2017 · Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A cartilha apresenta as bases da regularização fundiária urbana, a REURB, de acordo com a Lei nº 13.465, de 2017, que cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um avanço inédito para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares no Brasil, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
O artigo em tela, possui como escopo a explicitação de alguns conceitos basilares em matéria de Regularização Fundiária Urbana - REURB, conforme estatuída na Lei nº 13.465/17, regulamentada por meio do Decreto Federal nº 9.310/18.