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  1. www.planalto.gov.br › decreto-lei › del3365Del3365 - Planalto

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : Art. 1 o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

  2. DECRETO-LEI3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.

  3. Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  4. 5 de jan. de 2023 · DECRETO-LEI3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.

  5. 13 de jul. de 2023 · Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2º.

  6. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

  7. Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

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