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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD3000 - Planalto

    A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Decreto e representá-la perante as autoridades fiscais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195, parágrafo único).

  2. 29 de mar. de 1999 · Decreto3.000 de 26 de março de 1999. Data de assinatura: 26 de Março de 1999. Ementa: REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. Situação: Revogado. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 26 de Março de 1999. Fonte:

  3. 26 de mar. de 1999 · Decreto3000 DE 26/03/1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

  4. DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme as leis do imposto sobre a renda, DECRETA :

  5. 29 de mar. de 1999 · DECRETO3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999. EMENTA: Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  6. DECRETO N° 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999. (Publicado no DOU de 29.03.1999 e Republicado em 17.06.1999) Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

  7. 26 de mar. de 1999 · Decreto3000 DE 26/03/1999. Publicado no DOU em 29 mar 1999. Compartilhar: (Revogado pelo Decreto Nº 9580 DE 22/11/2018): CAPÍTULO IX - LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADO. Seção I - Participações. Subseção I - Participações Dedutíveis. Art. 462.

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