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  1. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue. Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.

  2. O presente canal se destina a responder dúvidas específicas sobre a DCTFWeb (declaração que trata de tributos previdenciários) e para as quais ainda não exista orientação publicada.

  3. 14 de fev. de 2024 · A Instrução Normativa RFB 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade. Antes de 2023: Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.

  4. FGTS e a empresa enviar a DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, que procedimento deve adotar o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade dos débitos

  5. 16 de ago. de 2023 · O envio do evento S-1299 sem atividade resultará no envio automático de uma DCTFWeb sem atividade. Lembrando que se a empresa tiver movimentação na EFD-Reinf, mesmo que não haja movimento no eSocial, a DCTFWeb pode conter movimentação, conforme a situação prática.

  6. Neste caso, ainda é preciso recorrer à DCTFWeb com o status de empresa sem movimento, de acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, de 2023. Sendo assim, fica obrigatório transmitir uma única vez a declaração sem movimento.

  7. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

  8. 18 de jan. de 2023 · Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

  9. O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo? Se a DCTFWeb não for enviada a tempo, a empresa enfrentará multas. A multa é de 2% por mês sobre o total de impostos e contribuições reportados, limitada a 20%.

  10. normas.receita.fazenda.gov.br › sijut2consulta › linkSC Cosit nº 170/2024

    25 de jun. de 2024 · A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.

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