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  1. www.portaltributario.com.br › guia › entrega-dctfDCTF e DCTFWeb - INATIVAS

    A partir de 2016 e até 2022, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário. A partir de 2023 respectiva obrigação da entrega da DCTF-Inativa foi revogada pela IN RFB 2.094/2022 .

  2. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022. As empresas inativas são aquelas que estão sem movimentação dos negócios.

  3. 7 de fev. de 2022 · Não consigo transmitir DCTF via Internet, aparece a seguinte mensagem: ERRO! Validador DCTF. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. MES/ANO: 01/2022 DATA 03/02/2022. Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.5 do PGD DCTF Mensal. O que pode ser?

  4. 3 de fev. de 2022 · A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui. O programa pode ser baixado aqui

  5. 14 de fev. de 2024 · A Instrução Normativa RFB 2.094/2022 alterou as regras para envio da DCTFWeb sem movimento, simplificando o processo para empresas sem atividade. Era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, mesmo que a empresa não tivesse movimentação.

  6. 21 de fev. de 2022 · DCTFWeb para empresa inativa: aprenda como enviar. Sabia as obrigações a cumprir e as penalidades ou omissões do não envio!

  7. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022. As empresas inativas são aquelas que estão sem movimentação dos negócios.

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