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  1. DART SCtransferências consiste em um demonstrativo, de consulta pública, que consolida verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e Transferências Especiais Voluntárias (TEV).

  2. Para isso, foi desenvolvida a ferramenta DART (Demontrativo de atendimento aos requisitos para transferências). O beneficiário poderá consultar em um só local se foram cumpridos os requisitos para o recebimento de recursos públicos.

  3. DART - Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para Transferências Voluntárias. O DART SCtranferências consiste em um demonstrativo, de consulta pública, que consolida as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênios e contratos de apoio financeiro.

  4. O Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DARTSCTransferências), ferramenta de verificação do cumprimento de requisitos legais para o repasse de recursos pelo Estado, agora está mais moderno, prático e transparente.

  5. Com o DART SCTransferências, os entes públicos e as entidades privadas sem fins lucrativos podem, a qualquer momento, verificar a situação de regularidade junto ao Estado e atender aos requisitos legais exigidos para concessão de recursos por meio de convênios, termos de fomento e colaboração.

  6. O DART SCtransferências – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para transferências voluntárias – consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, subvenções e contratos de apoio financeiro.

  7. 9 de jun. de 2020 · O DART foi lançado em 2014 pela Auditoria-Geral do Estado em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC). Dentre as melhorias, com a nova plataforma é possível verificar a situação de regularidade de todos os órgãos e entidades vinculados ao município.

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